O corte de qualquer exemplar arbóreo deve ser previamente licenciado pelo órgão competente, municipal (SEMA) ou estadual (CETESB). Em qualquer caso, para a CIRANDA GLOBAL caracteriza a espécie, o tipo e o porte da árvore, calcula o volume lenhoso a ser suprimido, prepara o processo de solicitação e o acompanha até a emissão da autorização junto ao órgão competente. Normalmente, este processo é obtido junto às Prefeituras Municipais e, em casos específicos, junto a uma agência da CETESB.